segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

MICROCHIP E PASSAPORTE PARA TRÂNSITO DE CÃES E GATOS

A norma do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) determina que cães e gatos possuam passaporte e microchip para realizar viagens nacionais e internacionais a partir de 23/FEV/2014.

O passageiro poderá solicitar o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais. O documento será feito e fornecido gratuitamente pelo Ministério da Agricultura. Para obtê-lo, além de apresentar um atestado de saúde e a carteira de vacinação, o cão, ou o gato, deve ter implantado em seu corpo um dispositivo de identificação eletrônica (microchip), método que já é utilizado e exigido pelos países da União Européia. O microchip funciona como uma carteira de identidade, cujos dados são acessados por meio de uma máquina de leitura digital, devendo o código, a data de aplicação e a localização do microchip ser informados também no passaporte do pet.
Antes do embarque, o dono do animal deverá solicitar a um médico veterinário que registre as informações sanitárias no documento, como dados de vacinação, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino. Para legalização das informações, o passageiro deve levar o documento a uma Unidade do Vigiagro
O Mapa entrega o passaporte em 30 dias, desde que o passageiro tenha fornecido toda a documentação exigida. O documento é individual e intransferível, com validade por toda a vida do animal.
Não são todos os países que aceitam o método de identificação. Nesse caso, poderá ser
necessária a emissão do Certificado Veterinário Internacional pelas Unidades do Mapa. O dono do cão ou gato também pode optar pelo certificado convencional caso não queria aderir ao passaporte, porém o processo é mais demorado. Por esse método, utilizado atualmente, são exigidos no mínimo três documentos para autorizar o trânsito dos pets.

Documentação exigida para transporte de animais em viagens nacionais
  1. Certificado de Vacinação anti-rábica para animais com mais de 3 meses de idade, onde conste o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da partida/ampola utilizado. Essa vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um ano antes do embarque (filhotes menores de três meses e, portanto, sem a primeira vacina, só serão embarcados com autorização expressa do veterinário).
  2. Atestado de saúde emitido pelo veterinário A validade do atestado é de 10 dias a partir da data da emissão.
  3. Certificado de vacinação anti-rábica.

Documentação exigida para transporte de animais em viagens internacionais
  1. Certificado de Vacinação anti-rábica para animais com mais de 3 meses de idade, onde conste o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da partida/ampola utilizado; esta vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um ano antes do embarque.
  2. Atestado de saúde emitido pelo veterinário. A validade do atestado é de 10 dias dias a partir da data da emissão.
  3. Certificado Zoo Sanitário Internacional (CZI ) – válido por 10 dias a partir da data da emissão.
  4. Laudo de Sorologia Anti-Rábica para países da Europa: envio de amostra de sangue para um dos dois laboratórios credenciados pela União Européia UE, no Brasil, sendo obrigatório aguardar 90 dias entre a data da coleta do sangue e o embarque do animal.

ATENÇÃO: Desde o dia 18/07/06 não é mais necessário para o embarque de cães e gatos a apresentação do GTA.

Animais de outros países e a legislação no Brasil 
Cães e gatos oriundos de outros países e que não possuam passaporte para trânsito de seus pets só serão autorizados a entrar no país com um certificado veterinário internacional.

Visão geral sobre viagem com animais 
A obtenção do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos não é garantia do embarque do animal, devendo-se prestar atenção a certos detalhes, como: 
  • O kennel do animal que será transportado na cabine deve ter as seguintes dimensões: 36COM x 33LAR x 25ALT.
  • Para solicitar o transporte do animal (com menos de 6kgs) na cabine, é necessário informar essas dimensões e a raça do animal com pelo menos 2 dias de antecedência da data da viagem para que a cia aérea possa ter tempo hábil para confirmar a reserva do animal na cabine. Caso contrário, o mesmo será embarcado no porão da aeronave.
  • A maioria das cias aéreas regionais (AZUL, NHT, PANTANAL, etc) não permitem o embarque de cães e gatos na cabine de passageiros. Isso se deve também ao tipo de equipamento utilizado.
  • Algumas cias aéreas não permitem transporte de animais dentro da cabine da 1a.classe.
  • Não é permitido transporte de animais na cabine em vôos CODESHARE (operado por duas cias aéreas).
  • O fato do passageiro já ter comprado a passagem não é garantia de que o animal será transportado na cabine, mesmo que as informações para o seu transporte já tenham sido inseridas na reserva, pois dentro da cabine existe um número limitado de 2 a 4 lugares para o transporte de animais.
  • Qualquer transporte de animal é considerado excesso de peso e por isso essa taxa será cobrada no checkin, mesmo que o passageiro não tenha excesso de peso na bagagem.