A experiência foi vivida por uma
passageira da TAM no mês passado: a cachorra Mel deveria ter viajado no voo
JJ3398, do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Salvador, mas
sumiu após o check in e antes de ser embarcada, embora estivesse acomodada em
uma caixa de transporte, com porta de metal e cadeado na trava. E ainda não foi
encontrada.
— O Judiciário tem entendido que a
empresa tem responsabilidade objetiva, sem sombra de dúvida — afirma Renata
Reis, assessora técnica do Procon-SP.— É claro que a indenização não cura a dor
de quem perde o bichinho, mas o cliente tem o direito pode ir à Justiça para
converter o sofrimento em compensação pelo dano.
A assessora técnica enfatiza que a
companhia aérea tem de responder por esse tipo de situação — extravio ou
entrega do animal com danos à saúde do bicho.
— O passageiro tem pouco a fazer para
prevenir — diz, Renata, detalhando: — Identifique bem o bicho e verifique, em
órgãos de defesa do consumidor, o histórico da companhia, ou seja, que tipo de
reclamação sofre e se costuma resolver o problema.
JUIZ DECIDE VALOR DA INDENIZAÇÃO
Antes de ir para os tribunais, o
consumidor pode tentar negociar com a empresa. De acordo com Renata Reis, às
vezes as companhias oferecem outro animal no lugar daquele que foi perdido, mas
o consumidor não é obrigado a aceitar. A Tam teria feito uma proposta do gênero
aos donos da cadela Mel, conforme relatos em redes sociais. Mas a empresa nega
e afirma que “se sensibiliza com o ocorrido e informa que empreende todos os
esforços para localizar a cachorra Mel a fim de devolvê-la”.
Se não houver solução
pacífica, o consumidor pode cobrar a companhia na Justiça, e o juiz decidirá se
o valor pedido é adequado. Os juizados
especiais (pequenas causas) oferecem a perspectiva de uma solução em prazo
menor que na Justiça comum, mas têm restrição de valores: a cifra exigida tem
de ser equivalente a, no máximo, 20 salários mínimos (R$ 15.760), para quem não
usa os serviços de advogados, e a até 40 salários mínimos (R$ 31.520), para
quem contrata um representante.
FONTE:
http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/animal-extraviado-vale-indenizacao-por-dano-moral-15235064