O passageiro poderá
solicitar o Passaporte para Trânsito de
Cães e Gatos nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária
Internacional (Vigiagro) localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira
e aduanas especiais. O documento será feito e fornecido gratuitamente pelo
Ministério da Agricultura. Para obtê-lo, além de apresentar um atestado de
saúde e a carteira de vacinação, o cão, ou o gato, deve ter implantado em seu
corpo um dispositivo de identificação eletrônica (microchip), método que já é
utilizado e exigido pelos países da União Européia. O microchip funciona como
uma carteira de identidade, cujos dados são acessados por meio de uma máquina
de leitura digital, devendo o código, a data de aplicação e a localização do
microchip ser informados também no passaporte do pet.
Antes do embarque, o dono do animal deverá solicitar a um médico veterinário que registre as informações sanitárias no documento, como dados de vacinação, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino. Para legalização das informações, o passageiro deve levar o documento a uma Unidade do Vigiagro.
Antes do embarque, o dono do animal deverá solicitar a um médico veterinário que registre as informações sanitárias no documento, como dados de vacinação, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino. Para legalização das informações, o passageiro deve levar o documento a uma Unidade do Vigiagro.
O Mapa entrega o passaporte em 30
dias, desde que o passageiro tenha fornecido toda a documentação exigida. O
documento é individual e intransferível, com validade por toda a vida do
animal.
Não são todos os países que aceitam o
método de identificação. Nesse caso, poderá ser
necessária a emissão do Certificado Veterinário Internacional pelas Unidades do Mapa. O dono do cão ou gato também pode optar pelo certificado convencional caso não queria aderir ao passaporte, porém o processo é mais demorado. Por esse método, utilizado atualmente, são exigidos no mínimo três documentos para autorizar o trânsito dos pets.
Documentação exigida para transporte de animais em viagens nacionais
necessária a emissão do Certificado Veterinário Internacional pelas Unidades do Mapa. O dono do cão ou gato também pode optar pelo certificado convencional caso não queria aderir ao passaporte, porém o processo é mais demorado. Por esse método, utilizado atualmente, são exigidos no mínimo três documentos para autorizar o trânsito dos pets.
Documentação exigida para transporte de animais em viagens nacionais
- Certificado de Vacinação anti-rábica para animais com mais de 3 meses de idade, onde conste o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da partida/ampola utilizado. Essa vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um ano antes do embarque (filhotes menores de três meses e, portanto, sem a primeira vacina, só serão embarcados com autorização expressa do veterinário).
- Atestado de saúde emitido pelo veterinário A validade do atestado é de 10 dias a partir da data da emissão.
- Certificado de vacinação anti-rábica.
Documentação exigida para transporte de animais em viagens internacionais
- Certificado de Vacinação anti-rábica para animais com mais de 3 meses de idade, onde conste o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da partida/ampola utilizado; esta vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um ano antes do embarque.
- Atestado de saúde emitido pelo veterinário. A validade do atestado é de 10 dias dias a partir da data da emissão.
- Certificado Zoo Sanitário Internacional (CZI ) – válido por 10 dias a partir da data da emissão.
- Laudo de Sorologia Anti-Rábica para países da Europa: envio de amostra de sangue para um dos dois laboratórios credenciados pela União Européia UE, no Brasil, sendo obrigatório aguardar 90 dias entre a data da coleta do sangue e o embarque do animal.
ATENÇÃO: Desde o dia 18/07/06 não é mais
necessário para o embarque de cães e gatos a apresentação do GTA.
Animais de outros países e a legislação no Brasil
Cães e gatos oriundos de outros países e que não
possuam passaporte para trânsito de seus pets só serão autorizados a entrar no
país com um certificado veterinário internacional.
Visão geral sobre viagem com animais
A obtenção do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos não é garantia do embarque do animal, devendo-se prestar atenção a certos detalhes, como:
- O kennel do animal que será transportado na cabine deve ter as seguintes dimensões: 36COM x 33LAR x 25ALT.
- Para solicitar o transporte do animal (com menos de 6kgs) na cabine, é necessário informar essas dimensões e a raça do animal com pelo menos 2 dias de antecedência da data da viagem para que a cia aérea possa ter tempo hábil para confirmar a reserva do animal na cabine. Caso contrário, o mesmo será embarcado no porão da aeronave.
- A maioria das cias aéreas regionais (AZUL, NHT, PANTANAL, etc) não permitem o embarque de cães e gatos na cabine de passageiros. Isso se deve também ao tipo de equipamento utilizado.
- Algumas cias aéreas não permitem transporte de animais dentro da cabine da 1a.classe.
- Não é permitido transporte de animais na cabine em vôos CODESHARE (operado por duas cias aéreas).
- O fato do passageiro já ter comprado a passagem não é garantia de que o animal será transportado na cabine, mesmo que as informações para o seu transporte já tenham sido inseridas na reserva, pois dentro da cabine existe um número limitado de 2 a 4 lugares para o transporte de animais.
- Qualquer transporte de animal é considerado excesso de peso e por isso essa taxa será cobrada no checkin, mesmo que o passageiro não tenha excesso de peso na bagagem.